Fonte: TJGO
Postado em 06 de Agosto de 2007 - 10:07 - Lida 885 vezes
TJ mantém decisão e desobriga pagamento de cheque furtado
Pagamento de cheque furtado.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), à unanimidade de votos, manteve decisão do juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, que concluiu pela falsidade de assinatura de Eleusa Vanda Rocha Magalhães em cheque furtado para pagamento de serviços prestados pela Metalbox Indústria e Comércio de Esquadrias Metálicas e de Alumínio Ltda, o que a isenta de ter de pagar o título emitido. A empresa recorreu ao tribunal alegando que Eleusa agiu de má-fé, pois o cheque só ...