Fonte: STJ
Postado em 08 de Agosto de 2007 - 11:25 - Lida 889 vezes
STJ reitera entendimento de que é possível acumular indenizações por dano estético e moral
Indenizações por dano estético e moral.
O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior no julgamento que deu ganho de causa a Maurício Barbosa Paixão, que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que se manifestou contra a acumulação das indenizações. O entendimento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. No voto, o ...