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Fonte: STJ

STJ reitera entendimento de que é possível acumular indenizações por dano estético e moral

Indenizações por dano estético e moral.

O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior no julgamento que deu ganho de causa a Maurício Barbosa Paixão, que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que se manifestou contra a acumulação das indenizações. O entendimento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. No voto, o ...

Palavras-chave: dano