Fonte: Lívio Sergio Lopes Leandro
Postado em 23 de Dezembro de 2004 - 03:00 - Lida 836 vezes
Serviços Públicos Tarifados e o Poder Normativo do Estado <a href="#1" name="volta1"><sup>(1)</sup></a>
Lívio Sergio Lopes Leandro - OAB/PB 11692
A lei, "expressão da vontade geral" é o ato normativo primário por excelência, uma vez que, obedecidos apenas os ditames constitucionais, inova inauguralmente a ordem jurídica. Editando a lei, a sociedade, por seus representantes imediatos (os legisladores), se auto-regula, vale dizer, se impõe normas que cercearão a liberdade e a propriedade de seus membros, tendo em vista o bem comum. O judiciário, de seu turno, é o garantidor máximo da legalidade. O Estado de Direito limita os poderes ...