Fonte: Jonathan Silva Ribeiro
Postado em 07 de Novembro de 2023 - 12:46 - Lida 409 vezes
O Data Protection Officer como mecanismo de implantação de um programa de Compliance instituído pela LGPD: uma análise de Direito Comparado em proteção de dados pessoais
Esse artigo surge com a necessidade de discutir a importância do Data Protection Officer para a implantação de um programa de compliance instituído pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por se tratar de legislação e profissão implantada recentemente no contexto nacional. A partir dessa premissa se fez necessário entender o que motivou o legislador a redigir o texto de lei e o que foi levado em consideração na redação em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), legislação europeia que versa sobre o mesmo assunto. Ainda foi efetuada análise comparativa entre o profissional de compliance já conhecido no Brasil antes da criação da Lei Geral de Proteção de dados, e o Data Protection Officer ou Encarregado. Nesse ínterim, uma extensa pesquisa bibliográfica foi empreendida abordando temáticas como ética, ciência da computação, legislações estrangeiras e normativas brasileiras, sendo tais abordagens devidamente documentadas com o propósito de alcançar o resultado final
1 INTRODUÇÃOO presente estudo busca em seu bojo analisar a criação do DPO e o seu papel para a implantação de um programa de compliance em proteção de dados nos termos que são estabelecidos pela LGPD.Conforme preleciona SETZER (1999, p. 6), "dados são uma sequência de símbolos quantificados ou quantificáveis". Em termos mais simples, esses dados representam informações em estado bruto coletadas sobre algo ou alguém, e sua utilidade pode variar. Através da análise dos dados, é possível extrair ...