Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Arnaldo Rizzardo Filho

O dano moral nas relações afetivas

O direito sofre constante mutação porque se destina a regular e organizar algo que está em constante mutação: a sociedade. Se a sociedade evolui, o direito precisa evoluir; se a sociedade involui, cabe ao direito barrar essa involução (essa não é uma afirmativa unânime, pois pensadores da corrente analítica do direito entendem que este não pode interferir ao no âmago dos fenômenos sociais, mas apenas regulá-lo, organizá-lo, formalizá-lo. Enfim, o Direito não cria seu objeto, apenas o rege)

O direito sofre constante mutação porque se destina a regular e organizar algo que está em constante mutação: a sociedade. Se a sociedade evolui, o direito precisa evoluir; se a sociedade involui, cabe ao direito barrar essa involução (essa não é uma afirmativa unânime, pois pensadores da corrente analítica do direito entendem que este não pode interferir ao no âmago dos fenômenos sociais, mas apenas regulá-lo, organizá-lo, formalizá-lo. Enfim, o Direito não cria seu objeto, apenas o rege). ...

Palavras-chave: Dano Moral Relação Afetiva Direito Mutação