Fonte: Genival Veloso de Franca
Postado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 726 vezes
O ato anestésico e sua natureza jurídica <a href="#1" name="volta1"><sup>(1)</sup></a>
Genival Veloso de França - Professor de Medicina Legal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba
Genival Veloso de França ( * ) Alguns admitem que o contrato médico é uma locação de serviços. Outros que a forma correta é considerá-lo um contrato sui generis, em virtude da especificidade e da natureza singular que se estabelece entre o profissional e o seu paciente(1). Desse modo entendemos que na responsabilidade civil contratual do médico a obrigação é de meio ou de diligência, onde o próprio empenho desse profissional é o objeto do contrato, sem compromisso de resultado, cabendo-lhe, ...