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Fonte: Ana Paula de Carvalho

Novas regras favorecem beneficiários de plano de saúde

A Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023, que trata da inadimplência em contratos de plano privado de assistência à saúde, entrará em vigor em 1º de setembro de 2024 para os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e cancela a Súmula Normativa nº 28/15.

A Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023, que trata da inadimplência em contratos de plano privado de assistência à saúde, entrará em vigor em 1º de setembro de 2024 para os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e cancela a Súmula Normativa nº 28/15. A norma abrange a pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde, bem como o beneficiário que paga mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, incluindo ...

Palavras-chave: Saúde Assistência a Saúde Plano de Saúde Lei 9.656/98