Fonte: Ana Paula de Carvalho
Postado em 13 de Maio de 2024 - 16:53 - Lida 1635 vezes
Novas regras favorecem beneficiários de plano de saúde
A Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023, que trata da inadimplência em contratos de plano privado de assistência à saúde, entrará em vigor em 1º de setembro de 2024 para os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e cancela a Súmula Normativa nº 28/15.
A Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023, que trata da inadimplência em contratos de plano privado de assistência à saúde, entrará em vigor em 1º de setembro de 2024 para os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e cancela a Súmula Normativa nº 28/15. A norma abrange a pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde, bem como o beneficiário que paga mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, incluindo ...