Fonte: TJRS
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 10:38 - Lida 530 vezes
Mantida indenização à menina que caiu em cerca de arame farpado
Indenização à menina que caiu em cerca de arame farpado.
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença, determinando que proprietários de chácara indenizem menina que caiu na cerca de arame farpado existente no imóvel. O Colegiado considerou que os réus não observaram a distância legal entre o cercamento e o passeio público, segundo as normas expedidas pelo Município de Erechim. Os magistrados mantiveram em R$ 6 mil a indenização por dano moral à autora da ação. Representada pelos seus pais no processo, a demandante apelou postulando ...