Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 19 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 520 vezes
Indenização. Furto de veículo em estacionamento da universidade. Comprovação. Contrato de depósito.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.663170-4/001(1) Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT Relator do Acórdão: FERNANDO CALDEIRA BRANT Data do Julgamento: 15/04/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DA UNIVERSIDADE - COMPROVAÇÃO - CONTRATO DE DEPÓSITO - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Independentemente de cobrar qualquer valor pela permanência dos automóveis em suas dependências, ...