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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Habeas corpus. Furto majorado. Alegado excesso de prazo. Atraso imputado à defesa que pleitou nova apresentação de resposta ao invés de ser interrogado.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.036878-6 Julgamento: 13/01/2009 Órgao Julgador: 1ª Turma Criminal Classe: Habeas Corpus 13.1.2009 Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.036878-6/0000-00 - Rio Negro. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Paciente - Marcos Barros Faustino de Souza. Def. Públ. 1ª Inst. - Lucienne Borin Lima. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro. E M E N T ...

Palavras-chave: Furto majorado