Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 31 de Julho de 2007 - 10:16 - Lida 537 vezes
Em terceira praça, não é vil lance de 40% do valor avaliado
Valor de avaliação.
A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, negou provimento ao recurso da empresa executada e considerou válida a arrematação, em terceira praça, de duas máquinas fresadoras por R$18.800,00, o que representa 40% do valor de avaliação, fixado pelo oficial de justiça em R$ 47.000,00. O relator rejeitou a alegação de lance vil, por entender que a execução deve se processar do modo menos gravoso para o devedor, desde que não deixe o credor descoberto de ...