Fonte: João Baptista Herkenhoff
Postado em 17 de Setembro de 2012 - 13:35 - Lida 661 vezes
Doentes terminais
O CFM fixou, como conduta ética, que os médicos devem seguir o desejo de pacientes, em estado terminal, quando estes tenham previamente afirmado que não desejavam receber tratamentos excessivos e fúteis para prolongar artificialmente a vida.
O Conselho Federal de Medicina fixou, como conduta ética, que os médicos devem seguir o desejo de pacientes, em estado terminal, quando estes tenham previamente afirmado que não desejavam receber tratamentos excessivos e fúteis para prolongar artificialmente a vida. A essa recusa o CFM denominou "diretiva antecipada de vontade", que deve ser registrada no prontuário médico. A novidade da norma, que o Conselho de Medicina editou na semana passada, é permitir a manifestação prévia do paciente. ...