Fonte: Itana Santos Andrade e Silva
Postado em 22 de Fevereiro de 2011 - 15:57 - Lida 1320 vezes
Doação ao nascituro
Tal doação é objeto de grande dissidência no meio doutrinário e academicista devido a questões concernentes a sua aceitação
A doação ao nascituro está presente em nosso Ordenamento Jurídico através do artigo 542 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, tal doação é objeto de grande dissidência no meio doutrinário e academicista devido a questões concernentes a sua aceitação. No entanto, é válido saber o conceito de nascituro. De acordo com Washington dos Santos "Ser humano já concebido, mas ainda por nascer. Também chamado feto, por estar ainda dentro do ventre materno. Comentário: Por uma ficção do direito, é ...