Fonte: Robson Zanetti
Postado em 21 de Outubro de 2010 - 13:06 - Lida 705 vezes
Da garantia na execução fiscal
A garantia da execução ocorrerá por meio do depósito ( a ) ou fiança bancária ( b ).
Do depósito. O artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais reza que: " Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; " Da realização em dinheiro. O depósito deve ser feito em dinheiro, segundo se vê no inciso I. Ele tem uma dupla finalidade. Por um lado, ele impede a contagem ...