Fonte: Robson Zanetti
Postado em 20 de Outubro de 2010 - 14:07 - Lida 682 vezes
Da fraude à execução fiscal
A importante modificação da matéria foi de exigir do comprador antes de adquirir um bem o conhecimento se o devedor está inscrito na dívida ativa.
Com a reforma do Código Tributário Nacional realizada através da Lei Complementar nº 118/2005, o artigo 185 trouxe uma importante modificação em matéria de fraude à execução ao exigir que o comprador tome conhecimento que o devedor não está inscrito na dívida ativa antes de adquirir um bem, tal situação é mais rigorosa que a exigência de averbação da penhora para bens imóveis e para determinados bens móveis, como veículos, por exemplo, para considerar a venda irregular, segundo disposição ...