Fonte: João Baptista Herkenhoff
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:45 - Lida 852 vezes
Concursos públicos honestos
A investidura em cargo ou emprego público.
A atual Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. (Artigo 37, inciso II). A norma imperativa do concurso público não é um preceito acidental ou fortuito, dentro da Constituição, mas expressa valores éticos e jurídicos que a república deve consagrar. Se a Constituição preceitua o concurso público, ...