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Fonte: Manoel Gaspar Oliveira

Comentários ao artigo 285-A do CPC

Manoel Gaspar Oliveira. Bacharelando em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - Pitágoras. Graduado em Odontologia pela Universidade Federal Fluminense. Webmaster pelo INFNET - Instituto de Formação em Internet (tecnólogo em ciências da computação)

1. INTRODUÇÃO Através dos tempos, os princípios da economia processual, celeridade e efetividade, consolidaram-se na doutrina e jurisprudência, como sendo os instrumentos necessários para que se pudesse tornar o processo civil, penal ou trabalhista, em um instrumento eficiente para a consecução da justiça. Seria a materialização da máxima de CHIOVENDA, na qual "o processo deve dar a quem tem direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem o direito de obter", repensada por VITTORIO ...

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