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Fonte: Jornal Jurid

Ata Notarial e a sua eficácia na produção de provas com fé pública do tabelião no ambiente físico e eletrônico.

Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente autorizado - 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo

Felipe Leonardo Rodrigues ( * ) I - Ata Notarial O conceito talvez mais completo de ata notarial seja o formulado por José Antonio Escartin Ipiens. Para ele, a ata notarial é o instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja ...

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