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Fonte: Thiago de Moraes

A Arbitragem e o Poder Judiciário

Thiago de Moraes. Contabilista. Tradutor e Interprete. Graduado em Ciências Exatas. Acadêmico de Direito. Extensão em Direitos Humanos: Teoria e Prática. Responsabilidade Civil no Novo Código. Mediação e Arbitragem. Gestão de Serviço Público. Pesquisador sobre o Tribunal do Júri. Autor do livro "O Jury-Política e o erro judicíario - Autos Processuais de 1925".

A forma preferida de resolução dos conflitos, até pela falta de uma cultura arbitral, continua sendo a jurisdicional, a cargo dos juízes togados, estando esta garantia inserta no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, nos termos da qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o que levou alguns exegetas a pôr em dúvida a constitucionalidade do juízo arbitral, na versão dada pela nova Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/96). As dúvidas ...

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