Fonte: STJ
Postado em 30 de Maio de 2008 - 12:50 - Lida 1427 vezes
Apresentador Ratinho continua obrigado a pagar indenização
A defesa do apresentador entrou com agravo em decisão anterior da própria relatora.
O apresentador de TV e empresário Carlos Roberto Massa, o "Ratinho", continua obrigado a pagar indenização por danos morais a D.F.F.T. no valor de 250 salários mínimos, por matéria divulgada em seu programa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A defesa do apresentador entrou com agravo em decisão anterior da própria relatora. Alegou-se que haveria violação do artigo 535 do CPC, já ...