Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 1337 vezes
Alimentos e o termo inicial de incidência da multa
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
Maria Berenice Dias ( * ) A transformação do processo de execução dos títulos judiciais em cumprimento da sentença (Lei 11.232/2005), depois do susto inicial, ainda gera dúvidas e questionamentos. Apesar da dimensão da reforma, causou surpresa a omissão no que diz com a obrigação alimentar. Vencida a resistência da doutrina, a jurisprudência, de maneira já pacificada, passou a admitir a cobrança dos alimentos pela nova sistemática. Mas alguns pontos ainda necessitam de detalhamento, pois se ...