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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação redibitória. Compra de veículo. Relação de consumo. Alegação de existência de defeito de fabricação no produto. Oxidação na carroceria.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2007.006693-7 Julgamento: 03/02/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2007.006693-7. Origem : 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. Apelante : Ednardo Silva de Araújo. Advogado : Dr. Ednardo Silva de Araújo (3666/RN). Apelada : Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogado : Dr. Hemetério Jales Júnior (3088/RN). Relator : Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL ...

Palavras-chave: Ação redibitória