Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 742 vezes
Ação redibitória. Compra de veículo. Relação de consumo. Alegação de existência de defeito de fabricação no produto. Oxidação na carroceria.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2007.006693-7 Julgamento: 03/02/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2007.006693-7. Origem : 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. Apelante : Ednardo Silva de Araújo. Advogado : Dr. Ednardo Silva de Araújo (3666/RN). Apelada : Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogado : Dr. Hemetério Jales Júnior (3088/RN). Relator : Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL ...