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Fonte: Glauber Navega Guadelupe

A Transação Disciplinar Desportiva no cotidiano dos Tribunais do Desporto.

Glauber Navega Guadelupe é Advogado especialista em Direito Desportivo, palestrante, Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro e Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Basketball. E-mail: glauber@acguadelupe.adv.br.

O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, publicado em 31 de dezembro de 2009 no Diário Oficial da União, trouxe o instituto da Transação Disciplinar Desportiva, no artigo 80-A, que cita: Art. 80-A. A Procuradoria poderá sugerir a aplicação imediata de quaisquer das penas previstas nos incisos II a IV do art. 170, conforme especificado em proposta de transação disciplinar desportiva apresentada ao autor da infração. (1) O Direito Desportivo, conquanto seja um ramo autônomo do Direito, não ...

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