Fonte: Luiz Guilherme Belisario
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 1254 vezes
A inconstitucionalidade transitória do parágrafo 2º do artigo 114 da CR
Luiz Guilherme Belisario, é advogado e professor, autor do livro "A redução de trabalhadores rurais à condição análoga à de escravos" LTr - 2005.
Luiz Guilherme Belisario O dispositivo em comento preceitua que " recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo , ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica , podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitada as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente". O dispositivo em análise é alvo de severas críticas de juslaboristas de peso , que proclamam a sua ...