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Fonte: Milton Tiago Elias Santos Sartório

A exigência da capacidade processual para ser jurado no Tribunal do Júri

Milton Tiago Elias Santos Sartório é pesquisador, foi Conciliador do JEC, estagiário da Fazenda Nacional (PSFN), de um escritório de advocacia e do Ministério Público. Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Sociedade e Membro do Grupo de Pesquisa Filosofia do Direito. Bolsista do Projeto de Iniciação Científica da Toledo e Bacharelando no curso de Direito das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo", em Presidente Prudente/SP.

Milton Tiago Elias Santos Sartório ( * ) SINOPSE: Há acirrada discussão com o advento do Código Civil de 2002 que reduziu a maioridade civil para 18 anos. Com isso, há julgados e doutrinadores entendendo que haveria nulidade na formação de um conselho de sentença onde esteja um jurado menor de 21 anos. PALAVRAS-CHAVE: jurado - maioridade processual e material - Código Civil INTRODUÇÃO O presente artigo trata da alteração provocada na maioridade civil com o advento da Lei 10.406/02 e seus ...

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