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Fonte: Pedro Lucas da Cruz Martins

A desobrigação do alistamento feminino: Proteção ou exclusão

Em primeiro ponto, deve-se ressaltar que apesar de ser o século XXI, onde temos acesso às diversas informações, não entendemos quais são os nossos direitos. Perante o tema que vamos apresentar, umas da dúvidas mais frequentes é a confusão feita quando se fala em casamento x namoro x união estável. E também se confunde quem pode viver perante essa relação. O objetivo desse trabalho é analisar os procedimentos adotados no reconhecimento e na dissolução da união estável via judicial e extrajudicial, através do que se trata na Constituição Federal, Código Civil e Resoluções Cartorárias, e trazer informações de vasta importância para o conhecimento de geral

2 INTRODUÇÃOA união estável se constitui quando duas pessoas se juntam com o intuito de formar uma família. Para que isso aconteça, a relação precisa atender alguns requisitos (art.1.723 do CC.), a relação tem que ser duradoura, continua, publica e ter objetivo de constituir uma família. A lei não estabelece prazo mínimo para a concessão da união, mas em alguns casos é utilizado o prazo de dois anos. Os deveres dessa união é a lealdade, o respeito, a assistência, o sustento e educação dos ...

Palavras-chave: Desobrigação Alistamento Feminino Proteção Exclusão