Fonte: Tatiana de Oliveira Takeda
Postado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1294 vezes
O positivismo jurídico de Norberto Bobbio - Parte III
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora da Pontíficia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
O filósofo Norberto Bobbio, instituidor da produção filosófica Positivismo Jurídico, ora em análise, no ápice de seu labor discorre sobre os pontos fundamentais da doutrina jus positivista, enumerando-os em sete. O ponto inicial que caracteriza, segundo Bobbio, o positivismo jurídico trata do modo de enxergar o direito. O positivismo jurídico tem como escopo transformar o estudo do direito em ciência. O filósofo entende que a característica principal de uma ciência é a avaloratividade, isto é, ...