Fonte: Maritânia Dallagnol
Postado em 31 de Julho de 2012 - 13:25 - Lida 1430 vezes
Impugnações a candidatura e a aplicação da Lei da Ficha Limpa
O processo de registro de candidaturas inicia com a publicação dos pedidos de registro, momento a partir do qual começa a contar o prazo de cinco dias para impugnações que podem ser apresentadas por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Publico
A Justiça Eleitoral deverá, no juízo de origem, julgar até o próximo dia 5 de agosto todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados. O processo de registro de candidaturas inicia com a publicação dos pedidos de registro, momento a partir do qual começa a contar o prazo de cinco dias para impugnações que podem ser apresentadas por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Publico. A objeção tanto pode ser em razão da ausência de condição para ser candidato, a exemplo de filiação ...