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Fonte: Luiz Flávio Gomes

Genuína discriminação dos presos pobres

Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117)?

José Genoíno, por razões humanistas, foi autorizado e cumprir sua pena em regime domiciliar. Sua doença está comprovada (por médico público). Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117). Não contesto o deferimento do regime domiciliar para José Genoíno, sim, a genuína discriminação dos presos pobres. Dos números do Depen consta que 3.680 presos estão sob tratamento dentro dos presídios. Muitos desses presos contam com doença ...

Palavras-chave: direito penal direito eleitoral josé genoíno