Fonte: Luiz Flávio Gomes
Postado em 25 de Novembro de 2013 - 13:20 - Lida 1180 vezes
Genuína discriminação dos presos pobres
Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117)?
José Genoíno, por razões humanistas, foi autorizado e cumprir sua pena em regime domiciliar. Sua doença está comprovada (por médico público). Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117). Não contesto o deferimento do regime domiciliar para José Genoíno, sim, a genuína discriminação dos presos pobres. Dos números do Depen consta que 3.680 presos estão sob tratamento dentro dos presídios. Muitos desses presos contam com doença ...