Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Maritânia Dallagnol

Cotas de gênero e a participação feminina na política

Cabe aos partidos adequar a relação de candidatos de forma proporcional, atendendo ao percentual mínimo e máximo exigido pela regra da 'cota de gênero'

O percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, denominado de cota de gênero, foi estabelecido pela Lei 9.504/97 (lei eleitoral), no artigo 10, § 3º, para as próximas eleições. A regra, redigida de modo indistinto no sentido de assegurar a participação de ambos os sexos, objetivou, na verdade, estimular a participação das mulheres no cenário político, espaço do qual estiveram alijadas por longo período e que, ainda hoje, o percentual de representação no Congresso ...

Palavras-chave: Cota de gênero; Política; Participação; Candidatos; Igualdade