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Fonte: Lizete Andreis Sebben

A internet nas eleições

Até a data das eleições, é permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico previamente comunicado à Justiça Eleitoral

A partir de 5 de julho do ano eleitoral até a data das eleições, é permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico previamente comunicado à Justiça Eleitoral. São também autorizadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados, por blogs e redes sociais, sendo vedados qualquer modalidade de propaganda eleitoral paga e o anonimato, sujeitando o responsável - inclusive o provedor do conteúdo e de serviços de ...

Palavras-chave: Eleições; Internet; Propaganda Eleitoral; Comunicação