Fonte: Ronaldo Nóbrega Medeiros
Postado em 24 de Agosto de 2011 - 11:52 - Lida 642 vezes
A inconstitucionalidade do art. 15-A da Lei nº 9.096/95
Diretório nacional responde por dívidas regionais
Para regulamentar os artigos 14, § 3º, inciso V e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096/95 que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas alterações. Consagrado o princípio da autonomia partidária, não se pode mais falar em lei orgânica de partidos, pois não são "órgãos" políticos, mas, pessoas jurídicas de direito privado politicamente organizadas. Mais especificamente, enseja enfocar a inconstitucionalidade do art. 15-A da Lei ...