Fonte: Alexandra Gomes dos Santos Matos
Postado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:37 - Lida 614 vezes
Saiba três dos seus direitos básicos em uma relação de consumo!!
Por Alexandra Gomes dos Santos Matos.
O artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um rol exemplificativo dos Direitos Básicos dessa categoria. Embora as prerrogativas da relação de consumo não se esgotem nesse dispositivo legal, é imprescindível que o consumidor conheça, pelo menos, três dos seus direitos previstos pelo CDC, abaixo mencionados:- O indivíduo não pode consumir produtos ou serviços que, colocados pelo fornecedor à disposição dos adquirentes, comprometam a dignidade da pessoa do consumidor dada a baixa ...