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Fonte: Alexandra Gomes dos Santos Matos

Saiba três dos seus direitos básicos em uma relação de consumo!!

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos.

O artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC)  é um rol exemplificativo dos Direitos Básicos dessa categoria. Embora as prerrogativas da relação de consumo não se esgotem nesse dispositivo legal, é imprescindível que o consumidor conheça, pelo menos, três dos seus direitos previstos pelo CDC, abaixo mencionados:- O indivíduo não pode consumir produtos ou serviços que, colocados pelo fornecedor à disposição dos adquirentes, comprometam a dignidade da pessoa do consumidor dada a baixa ...

Palavras-chave: CDC Direitos Básicos Relação de Consumo