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Fonte: Janina Ricardo

Pomada para cabelo: Consumidor lesado tem direito a indenização

A advogada Janina Ricardo, que atua no mercado de Beleza e Estética há mais de seis anos, também afirma que quem comprou o produto pode pedir para ser reembolsado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de pomadas para modelar e trançar cabelo depois da ocorrência de efeitos adversos graves. Ao menos 243 mulheres precisaram de atendimento médico no Recife após o uso de pomadas modeladoras para cabelo. Elas apresentavam vermelhidão e muita dor nos olhos, inchaço, lacrimejamento, fotofobia e algumas até um quadro de cegueira temporária. A advogada Janina Ricardo, que atua no mercado de Beleza e Estética há mais de seis ...

Palavras-chave: Pomada Cabelo Consumidor Lesado Direito Indenização