Fonte: Letícia Machel Lovo
Postado em 11 de Setembro de 2023 - 11:25 - Lida 306 vezes
Perdi a minha comanda, e agora?
Professora de Direito da UNIFRAN, explica o que deve e o que pode ser feito em caso de perda do objeto e ainda qual é a responsabilidade do estabelecimento e dos clientes nestes casos.
Hoje em dia não é raro encontrarmos estabelecimentos comerciais que utilizam comanda sem que haja controle prévio do que o consumidor adquiriu. A pessoa sai para se divertir em uma danceteria, bar, restaurante ou balada e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo local. Mas será que isso é permitido em lei?Letícia Machel Lovo, professora de Direito da Universidade de Franca (Unifran), instituição ...