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Fonte: Letícia Machel Lovo

Perdi a minha comanda, e agora?

Professora de Direito da UNIFRAN, explica o que deve e o que pode ser feito em caso de perda do objeto e ainda qual é a responsabilidade do estabelecimento e dos clientes nestes casos.

Hoje em dia não é raro encontrarmos estabelecimentos comerciais que utilizam comanda sem que haja controle prévio do que o consumidor adquiriu. A pessoa sai para se divertir em uma danceteria, bar, restaurante ou balada e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo local. Mas será que isso é permitido em lei?Letícia Machel Lovo, professora de Direito da Universidade de Franca (Unifran), instituição ...

Palavras-chave: Perda Comana Procedimentos CDC Responsabilidade Estabelecimento Cliente