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Fonte: André Marques de Oliveira Costa

Ler condições de quebra contratual evita chateações

André Marques de Oliveira Costa é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito. E-mail: andremarquesadv@hotmail.com.

Com advento do Código de Consumidor e as alterações ocorridas motivadas pelo Código Civil de 2002, atualmente cada vez mais os fornecedores querem fidelizar consumidores em seus contratos visando o impedimento da concorrência. Diversos contratos passaram a ter uma duração maior que mensalmente ou bimestralmente, trazendo cláusulas de multas em caso de renúncia. Grande utilização no mundo comercial dessas formas contratuais são os mercados de telefonia móvel celular e fixa, incluindo internet ...

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