Fonte: Walberto L. Oliveira Filho
Postado em 04 de Agosto de 2023 - 13:20 - Lida 237 vezes
Interrupção do fornecimento de energia elétrica – Dano moral que não é presumido – ações massivas desconexas da realidade do consumidor
Consumidor não comprovou os danos morais e o pedido indenizatório se baseou no famoso “se colar, colou”.
Moradores da zona rural do Município de Peixe/TO reclamavam da falta frequente energia elétrica na região em que residem, e que em março de 2022, sofreram com uma interrupção do fornecimento de energia que teria perdurado por 5 (cinco) dias consecutivos.Contudo, em audiência de instrução de julgamento realizada pelo juízo da Comarca foram colhidos os depoimentos dos autores e de testemunhas, ficando comprovado que, embora tenha ocorrido um evento de falta de energia na região à época informada ...