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Fonte: Walberto L. Oliveira Filho

Interrupção do fornecimento de energia elétrica – Dano moral que não é presumido – ações massivas desconexas da realidade do consumidor

Consumidor não comprovou os danos morais e o pedido indenizatório se baseou no famoso “se colar, colou”.

Moradores da zona rural do Município de Peixe/TO reclamavam da falta frequente energia elétrica na região em que residem, e que em março de 2022, sofreram com uma interrupção do fornecimento de energia que teria perdurado por 5 (cinco) dias consecutivos.Contudo, em audiência de instrução de julgamento realizada pelo juízo da Comarca foram colhidos os depoimentos dos autores e de testemunhas, ficando comprovado que, embora tenha ocorrido um evento de falta de energia na região à época informada ...

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