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Fonte: Alex Sandro Ribeiro

Fundo de Compensação Salarial e inexigência do saldo devedor do mutuário

Alex Sandro Ribeiro, Advogado, Escritor e Consultor Empresarial. Pós-Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Membro do IV Tribunal de Ética da OAB/SP. Autor dos livros Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica e Arrematação e Adjudicação de Imóveis: Efeitos Materiais. Autor de inúmeros artigos em revistas especializadas. Consultor especializado em ME e EPP.

Alex Sandro Ribeiro ( * ) Tem sido uma constante, nos últimos anos, a conduta de determinadas instituições financeiras em notificar mutuário de outrora instando-o a proceder o pagamento de valor inerente ao saldo devedor havido em contrato de financiamento regulamentado pelo Sistema Financeiro de Habitação-SFH e vinculado ao Fundo de Compensação e Variação Salarial-FCVS, alegando que constataram a existência de duplo financiamento imobiliário na mesma localidade, o que inviabiliza a quitação ...

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