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Fonte: Christopher Pinho Ferro Scapinelli

Do “confisco” de bens financiados pelas instituições financeiras

O julgamento do REspe n. 1.418.593/MS trouxe grandes mudanças no tratamento das ações de busca e apreensão pelo Poder Judiciário, acarretando tratamento excessivamente oneroso dos contratos de alienação fiduciária em favor das financeiras em detrimento do consumidor. Analisando dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, chega-se à conclusão de que as garantias previstas em favor do consumidor devem ser interpretadas favoravelmente ao mesmo, visto tratarem-se de leis complementares, não podendo ter negada sua vigência por dispositivos de lei ordinária (Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004).

Recentemente, com o julgamento do REspe n. 1.418.593/MS, pelo Relator Min. Luís Felipe Salomão, inúmeras ações de busca e apreensão - baseadas em alienações fiduciárias de veículos automotores (entre outros bens móveis) - sofreram grande mudança em seus julgamentos, sendo aplicado o seguinte entendimento: "Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida ...

Palavras-chave: Busca e apreensão consumidor Alienação fiduciária Bens