Fonte: Ana Carolina Aun Al Makul
Postado em 03 de Janeiro de 2023 - 12:09 - Lida 267 vezes
Compras de Natal: entenda seus direitos relacionados à troca ou devolução de presentes
De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, o Código de Defesa do Consumidor não prevê o direito de troca ou devolução de presentes comprados presencialmente.
Em vigor desde o ano de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura o direito de arrependimento de compras realizadas à distância. Esse artifício garante que o comprador cancele qualquer compra ou contratação de produtos e serviços realizados por telefone ou pela internet, sem motivo prévio, dentro do prazo de 07 (sete) dias após o recebimento do item.No entanto, de acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito do consumidor, que atua no ...