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Fonte: Alice Navarro

Código de Defesa do Consumidor não incide em rescisão contratual de devedor adimplente

Segundo entendimento da 1ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJ/SP), estando o devedor adimplente na data de ajuizamento da demanda, não se justifica a rescisão contratual com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).do Consumidor (CDC).

A 1ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJ/SP) decidiu que, estando o devedor adimplente na data de ajuizamento da demanda, não se justifica a rescisão contratual com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).No caso fático, o autor informou que os réus, um empreendimento imobiliário e um banco, não haviam concordado com a tentativa de rescisão consensual. Por consequência, o requerente ingressou no Judiciário com um pedido para que fosse suspensa as ...

Palavras-chave: CDC Não Incidência Rescisão Contratual Devedor Adimplente