Fonte: Alice Navarro
Postado em 30 de Março de 2023 - 15:28 - Lida 411 vezes
Código de Defesa do Consumidor não incide em rescisão contratual de devedor adimplente
Segundo entendimento da 1ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJ/SP), estando o devedor adimplente na data de ajuizamento da demanda, não se justifica a rescisão contratual com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).do Consumidor (CDC).
A 1ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJ/SP) decidiu que, estando o devedor adimplente na data de ajuizamento da demanda, não se justifica a rescisão contratual com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).No caso fático, o autor informou que os réus, um empreendimento imobiliário e um banco, não haviam concordado com a tentativa de rescisão consensual. Por consequência, o requerente ingressou no Judiciário com um pedido para que fosse suspensa as ...