Fonte: Ricardo Ribeiro Velloso
Postado em 07 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 838 vezes
Sigilo bancário - Lei Complementar 105/01: Breves considerações
Ricardo Ribeiro Velloso, é Advogado criminalista - Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público - ESMP - Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - Portugal - SP - Orientador do núcleo de desenvolvimento acadêmico e membro da comissão de segurança pública - OAB/SP, e professor universitário. E-mail: rvelloso@durso.com.br
Ricardo Ribeiro Velloso ( * ) O sucesso da atividade bancária está intimamente ligado à discrição com que estas casas tratavam e tratam os negócios de seus clientes, quer pela garantia do direito a intimidade, quer pelo dever de segredo profissional. A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 5o, inciso X, garante expressamente a inviolabilidade da intimidade, da vida privada do cidadão, direito este que vem a ser complementado pelo inciso XII, do mesmo artigo, no que tange ao sigilo de ...