Fonte: Diego Pires, Naymi Torres e Ricardo Nogueira Paschoal
Postado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 792 vezes
Pessoa portadora de deficiência e reserva de emprego na Administração Pública Federal.
Diego José Pires, Naymi Torres e Ricardo Nogueira Paschoal, membros do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis.
Diego José Pires, Naymi Torres e Ricardo Nogueira Paschoal ( * ) 1. RESERVA DE VAGAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição Federal, em sintonia com o princípio da igualdade, garante à pessoa portadora de deficiência o direito de acesso a cargos e empregos públicos, nos seguintes termos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federa e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, ...