Fonte: Jailton Macena de Araújo
Postado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1300 vezes
O processo legislativo constitucional
Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.
INTRODUÇÃO O Estado brasileiro, adotando a clássica teoria de Montesquieu estabeleceu no art. 2º da Constituição Federal de 1988 a divisão orgânica das funções estatais, quais sejam: a função legislativa, executiva e judiciária, de modo independente e harmônico entre si (chacks and balances). Desta feita, ao estabelecer dentre as funções as quais competem ao Legislativo, tipicamente, lhe foi atribuída a atividade de inovar a ordem jurídica criando as leis (espécies normativas do art. 59 da ...