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Fonte: Jailton Macena de Araújo

O processo legislativo constitucional

Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.

INTRODUÇÃO O Estado brasileiro, adotando a clássica teoria de Montesquieu estabeleceu no art. 2º da Constituição Federal de 1988 a divisão orgânica das funções estatais, quais sejam: a função legislativa, executiva e judiciária, de modo independente e harmônico entre si (chacks and balances). Desta feita, ao estabelecer dentre as funções as quais competem ao Legislativo, tipicamente, lhe foi atribuída a atividade de inovar a ordem jurídica criando as leis (espécies normativas do art. 59 da ...

Palavras-chave: processo legislativo