Fonte: Martha Angélica Sossai, Emmanuel Gustavo Haddad e Willis Santiago Guerra Filho
Postado em 06 de Fevereiro de 2024 - 14:12 - Lida 314 vezes
O direito ao bem-estar animal e a indústria de ovos de galinhas: algumas reflexões jurídicas e filosóficas
O presente artigo tem como objetivo explanar, a partir do sistema jurídico brasileiro, a respeito dos maus-tratos sofridos pelos animais não humanos na indústria de ovos de galinhas. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeitos de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção com alicerce na Constituição Federal de 1988, na Lei n° 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e o disposto no Decreto nº 24.645/34. Assim, a metodologia utilizada envolve a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e legislativa. Por fim, a conclusão é de que as galinhas poedeiras, seres sencientes, não devem ser confinadas em sistemas de gaiolas em baterias, tendo em vista o seu bem-estar, sendo fundamental uma maior atuação do Poder Público e conscientização da população sobre os direitos dos animais
INTRODUÇÃO Apesar do uso dos ovos das galinhas poedeiras remontar a uma prática antiga, ainda hoje esses animais são utilizados para o benefício humano, apesar do imenso sofrimento e maus tratos que lhes são impingidos para tal finalidade. Em razão da visão antropocêntrica em que a pessoa é o centro do universo e que tudo o que existe gira em torno do interesse humano, ocorrem reflexos nas questões ambientais e os animais são tratados de acordo com os interesses dos seres humanos, sendo os ...