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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Ministério Público: princípios constitucionais e institucionais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado, fsamf@msn.com; f-mafra@uol.com.br; mafrafilho@brturbo.com.br e http://spaces.msn.com/members/direitopublico

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Introdução. O art. 127, da Constituição Federal brasileira determina quais são princípios constitucionais do Ministério Público. Seu caput determina que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os princípios institucionais do Ministério Público são a unidade, a indivisibilidade e a ...

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