Fonte: Gisele Leite
Postado em 06 de Março de 2014 - 11:10 - Lida 551 vezes
Liberdade de imprensa versus a proteção dos direitos da personalidade
Resta órfã de lei específica a tutela da liberdade de imprensa principalmente no impasse de casos concretos em que se constata a maior preocupação na proteção dos direitos da personalidade
A tutela da liberdade da imprensa e, a responsabilidade civil, derivada daí envolve a superação da colisão de princípios. De um lado, temos a liberdade de informação (art.5º,IV, IX e XIV da CF) e, outro lado, a tutela dos direitos da personalidade (art. 5º, V e X da CF) que inclui a proteção a honra, a imagem, e a vida privada. Só é possível a superação desse conflito de princípios através da interpretação ponderada dos valores consagrados nos princípios. Revelam os princípios, as orientações ...