Fonte: Simone de Sá Portella
Postado em 14 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1634 vezes
Lei de imprensa e decisão do STF.
Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Mestre em Políticas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC.
O Ministro do STF, Carlos Ayres Britto concedeu liminar na ADPF nº 130, ajuizada pelo PDT, e determinou que, juízes e tribunais suspendam a aplicação de dispositivos da Lei 5250/67. No dia 27 de fevereiro de 2008, o Plenário do STF referendou a decisão. Entendeu-se que, determinados artigos do referido diploma legal estão em discordância com os incisos IV, V, IX, X, XIII e XV, XXXIII, do art 5º, e artigos 220, § 1º, da Constituição Federal. Em um Estado Democrático de Direito deve-se ...

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