Fonte: Hélder B. Paulo de Oliveira
Postado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00 - Lida 721 vezes
Inovações da Emenda Constitucional número 45:
Helder B. Paulo de Oliveira - Advogado. Mestrando em Direito Penal UNIP/Campinas/SP.
Helder B. Paulo de Oliveira ( * ) A reforma do judiciário finalmente é para valer.Veio para amenizar a situação caótica vivida nas instancias país afora. Os juízes reclamam do controle externo, do Conselho Nacional de Justiça, mas, com a devida vênia, isso importa mais aos magistrados que ao próprio Poder Judiciário. A reforma trouxe a celeridade processual como direito e garantia fundamental.Isso interessa a todos, já Rui Barbosa declarava: "Justiça tardia não é Justiça". Para resolver a ...