Fonte: Dênerson Dias Rosa
Postado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00 - Lida 443 vezes
Inconstitucionalidade da retroatividade de leis (inclusive da LC 105, que autoriza a quebra do sigilo bancário).
Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
Dênerson Dias Rosa( * ) Os diversos Tribunais Pátrios, inclusive o Supremo Tribunal Federal, ao tratarem da questão da retroatividade de leis, vem manifestando entendimento de sua possibilidade jurídica, desde que haja menção expressa no texto legal e respeite-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. Nesse sentido, transcreve-se Ementa do STF. "EMENTA. ...o dispositivo ora impugnado, ao declarar a ineficácia retroativa da criação do Conselho Estadual ...também viola, ...